Direito Condominial é uma área pertencente ao Direito Civil, muito presente na vida cotidiana de grande parcela da população Brasileira, tendo em vista que há, cada dia mais, condomínios em no Estado de São Paulo.
O objetivo do Direito Condominial é regular a relação entre os conviventes de um condomínio, sejam estes: moradores, prestadores de serviços ou visitantes. Em prol do ordenamento e da boa convivência entre todos, são impostas regras do uso normal de uma propriedade em que há a anuência de grande parte dos condôminos em Assembléia, somados aos direitos e deveres dispostos na legislação Brasileira.
Cabe salientar que aos condôminos que deixarem de seguir o regramento interno ou dispostos legalmente pelo nosso ordenamento jurídico, podem incorrer na aplicação de penalidades.
A partir dessa série de regramento é necessária a orientação preventiva ao síndico, ao conselho de administração e funcionários, para a boa gestão do condomínio. Bem como também orientá-los em como proceder em relação a mediação satisfatória de conflitos entre condôminos e na condução da diminuição da inadimplência condominial, baseado nos regramentos internos e na legislação vigente.
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